ter, 24 de setembro de 2019
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O TCE do Maranhão julgou ilegal o processo (2982/2017-TCE/MA) que buscou averiguar uma suposta ilegalidade na contratação direta de escritórios de advocacia para a realização de serviços jurídicos visando o recebimento dos valores decorrentes das diferenças do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do Magistério (FUNDEF).

A ANPM participou na defesa da representação formulada pelo Ministério Público de Contas em desfavor do município de Açailândia, exercício financeiro de 2016. O vice-presidente da Associação dos Procuradores do Município de São Luís (APMSL), Alexsandro Rahbani, representou a entidade nacional no processo por meio de sustentação oral junto ao plenário da corte e de apresentação de memoriais. 

“A decisão do Tribunal de Contas reforça a importância e a necessidade de procuradores concursados nos municípios. Tais medidas judiciais com relação ao FUNDEF, por exemplo, devem ser tomadas por procuradores efetivos e não por escritórios contratados”, afirma Alexsandro Rahbani.

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