Os participantes do II Congresso Brasileiro Virtual de Procuradores Municipais discutiram, na tarde desta quinta-feira (25), os temas das seguintes áreas de interesse:
Pessoal
Enunciado 1:
“A criação ou majoração de benefícios remuneratórios com verbas exclusivas do FUNDEB, que gerem reflexo na folha de pagamento para os profissionais da educação básica, não se submetem às vedações do artigo 8º, inciso IV, da Lei Complementar 173 de 27 de maio de 2020, em observância ao princípio da supremacia da norma constitucional e do previsto nos artigos 212 e 212-a da cf/88, cuja redação é superveniente e oriunda da ec 108 de 25 de agosto de 2020”.
Enunciado 2:
"Apesar de não ser obrigatória, a recusa de vacinação pelo servidor público enseja a tomada de medidas indiretas de compulsoriedade, como a restrição ao exercício de certas atividades ou à frequência de determinados lugares, conforme a jurisprudência do STF, não caracterizando violação à liberdade de consciência e de convicção filosófica quando ponderada com a supremacia do interesse público e a defesa da vida e da saúde da coletividade, desde que respeitados os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.”
Enunciado 3:
“A redução de carga horária por motivo de saúde própria ou de pessoa da família se submete a rol taxativo estabelecido em lei municipal, por se tratar de um benefício tipicamente estatutário, decorrente da regra local.”
Enunciado 4:
“A união estável devidamente registrada em escritura pública dá ensejo aos benefícios legais estatutários vinculados especificamente ao casamento, ainda que fora da literalidade do texto normativo, por serem ambas formas reconhecidas de constituição de entidade familiar, conforme decidido pacificamente pelo STF."
Enunciado 5:
“A previsão de direitos a servidores públicos municipais nas leis orgânicas dos municípios padece de inconstitucionalidade formal por vício de iniciativa, ingressando em seara legislativa privativa do poder executivo, sendo aplicáveis somente às previsões do regime jurídico próprio.”
Urbanismo e Meio Ambiente
Enunciado 1
ESTATUTO DA METRÓPOLE. PARCELAMENTO, USO E OCUPAÇÃO DO SOLO METROPOLITANO QUANDO CONSTITUIR FUNÇÃO PÚBLICA DE INTERESSE COMUM NECESSIDADE DE GOVERNANÇA METROPOLITANA
Enunciado 2
ÁREA VERDE. LOTEAMENTO APROVADO PELO PODER PÚBLICO MUNICIPAL. BEM DE USO COMUM DO POVO. IMPOSSIBILIDADE DE DESAFETAÇÃO. FUNÇÃO SOCIAL E AMBIENTAL DAS CIDADES. ADEQUADO ORDENAMENTO TERRITORIAL.
A ANPM luta pelo aperfeiçoamento da gestão pública municipal e para a valorização profissional dos procuradores. Por isso, associar-se a ANPM é fundamental para todo procurador municipal.
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