Em matérias publicadas no Estadão, os procuradores municipais discutem a recente decisão monocrática do Ministro Cássio Nunes.
No dia 5 de abril, os procuradores do Município de Belo Horizonte/MG Ademar Borges e Caio Perona publicaram um artigo em que analisam os precedentes da Suprema Corte dos EUA indicando questões sobre a importação desses precedentes para os casos brasileiros.
No dia seguinte, foi a vez de Luiz Henrique Antunes Alochio, procurador do Município de Vitória/ES, e Miguel Adolfo Kalabaide, procurador do Município de Curitiba/PR, defenderem alguns fundamentos utilizados na decisão que disciplinava a abertura dos templos dentro da sistemática de controle da pandemia.
Os artigos podem ser consultados nos seguintes links:
A importação de precedentes estrangeiros e o caso dos cultos religiosos presenciais na pandemia
A centralidade do culto para a liberdade religiosa
Os argumentos desenvolvidos em altíssimo nível servem para enriquecer o debate atual sobre o tema.
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