qua, 11 de setembro de 2019
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A fiscalização de concursos públicos para as carreiras da Advocacia Pública de municípios, e dos outros entes federados, foi o tema do sétimo enunciado da carta com demandas do setor,  elaborada durante o I Encontro de Presidentes das Comissões de Advocacia Pública da Ordem dos Advogados do Brasil. 

De acordo com o texto do ofício, intitulado Carta de São Paulo, “ a OAB deve participar de todas as fases dos concursos para as carreiras da Advocacia Pública dos entes federados, inclusive em âmbito municipal, como forma de resguardar os princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e evitar qualquer mácula que comprometa o processo seletivo até sua homologação. Compete às Seccionais, também, fiscalizar e defender as condições do exercício profissional e o tratamento remuneratório condigno e compatível com o relevante papel dos procuradores municipais”.

O presidente da ANPM, Cristiano Reis Giuliani, reconhece a importância da participação da OAB nos concursos para a seleção dos advogados públicos municipais com o objetivo de garantir a aplicação dos princípios constitucionais da legalidade e da impessoalidade. Ele afirma que “a OAB é um órgão de fiscalização da profissão do advogado com a missão constitucional de defesa do direito, da ordem jurídica e da sociedade. Por isso, a entidade deve garantir a lisura dos procedimentos seletivos e do acompanhamento das provas, assegurando assim uma melhor qualidade no exercício da profissão dos procuradores municipais”.

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