sex, 14 de junho de 2019
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A ANPM participou do lançamento do Movimento Estadual de Valorização da Advocacia Pública, na seccional alagoana da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/AL), nesta quinta-feira (13). Na ocasião, os procuradores assinaram um Ato em favor da constitucionalidade de honorários de sucumbência.

O secretário-geral da ANPM, Bernardo Bastos, representou a entidade no envento, em que marcou também o lançamento do livro  "Carreiras Típicas de Estado", em Alagoas. A obra, que recebeu apoio da associação, foi apresentada em Brasília, em fevereiro.   

O Presidente da APROMAL, Tiago Ferro, compôs a mesa de honra. "A Advocacia Pública é fundamental para o funcionamento do Estado e um dos principais mecanismos em favor da sociedade", destacou o Presidente.

“É inacreditável que no país ainda haja municípios sem procurador efetivo", destacou a Procuradora Regina Hirose, palestrante da noite e organizadora do livro "Carreiras Típicas de Estado".

O evento culminou com a aprovação do Ato em Favor da Constitucionalidade de Honorários de Sucumbência, que foi subscrito por: Telmo Lemos, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF (Anape); Marcos Savall, vice-presidente da APE; Tiago Chagas Ferro, presidente da Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas (Apromal); Marié Miranda, presidente da Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação de Alagoas (Apafal); Carla Militião, representante da Anafe em Alagoas; Carla Guerra, representante do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz).

Texto na íntegra:

Ato em Favor da Constitucionalidade e Legalidade da Percepção de Honorários de Sucumbência pela Advocacia Pública.

A Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas vem, neste momento, reiterar seu compromisso com a defesa da percepção de honorários advocatícios por todos advogados públicos.

O art. 3º, § 1º, da lei n.º 8.906/94 prevê que os integrantes das carreiras da advocacia pública sujeitam-se também ao regime do estatuto da advocacia, sendo-lhe cabíveis, por consequência, as prerrogativas neste previstas. Nesta linha, o art. 22 dispõe que a prestação de serviço profissional pelos inscritos na oab assegura o direito aos honorários de sucumbência, sendo essa uma prerrogativa inerente a toda a advocacia, pública e privada.

Os honorários de sucumbência dos advogados públicos não possuem natureza remuneratória, uma vez que não são originárias dos cofres públicos e não são de titularidade das pessoas jurídicas de direito público. Constituem evidentemente verba privada paga pela parte vencida em processo judicial, não havendo incompatibilidade na percepção de honorários sucumbenciais com os subsídios pagos aos advogados públicos.

Atendendo a tal perspectiva, o § 19º do art. 85 do CPC de 2015 veio corroborar com este entendimento, já consolidado inclusive pelos tribunais superiores, deixando mais uma vez expresso o direito à percepção dos honorários de sucumbência pelos advogados públicos.

Assim, por entender que a percepção dos honorários advocatícios é legal e constitucional, a Ordem dos Advogados do Brasil Seccional de Alagoas estará ao lado de toda a advocacia pública nos momentos em que tal prerrogativa indissociável a todos os advogados, públicos ou privados, vier a ser questionada.

Maceió, 13 de junho de 2019.

Ordem dos Advogados do Brasil Seccional Alagoas - OAB-AL, Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do DF - ANAPE, Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais - ANAFE, Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional - SINPROFAZ, Associação dos Procuradores do Estado de Alagoas - APE, Associação dos Procuradores de Municípios do Estado de Alagoas - APROMAL, Associação dos Procuradores Autárquicos e Advogados de Fundação de Alagoas - APAFAL.

Com informações da APROMAL

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